Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 87/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Deve-se promover novamente o contraditório no caso de juntada aos autos, após ou concomitantemente à realização de audiência ou citação dos responsáveis, de novos documentos que lhes sejam desfavoráveis.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.