Enunciado
Deve-se promover novamente o contraditório no caso de juntada aos autos, após ou concomitantemente à realização de audiência ou citação dos responsáveis, de novos documentos que lhes sejam desfavoráveis.
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Deve-se promover novamente o contraditório no caso de juntada aos autos, após ou concomitantemente à realização de audiência ou citação dos responsáveis, de novos documentos que lhes sejam desfavoráveis.
Acórdão 3615/2015 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
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