Enunciado
A alegação de hipossuficiência financeira não impede a imputação de débito ou a aplicação de multa a responsável, sendo, contudo, possível o parcelamento das dívidas em razão de situação econômica desfavorável do devedor.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A alegação de hipossuficiência financeira não impede a imputação de débito ou a aplicação de multa a responsável, sendo, contudo, possível o parcelamento das dívidas em razão de situação econômica desfavorável do devedor.
Acórdão 3346/2022 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.