Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 21/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No orçamento base para licitação de obras, os valores referentes à cobertura de riscos eventuais ou imprevisíveis devem estar contidos no BDI, não nos custos diretos.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.