Enunciado
Afastado o débito em relação a pessoas jurídicas estranhas à Administração Pública, não cabe o julgamento de suas contas, uma vez que a jurisdição do TCU somente as alcança, em matéria de contas, se elas derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (art. 71, inciso II, da Constituição Federal).