Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 98/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Excluem-se da responsabilidade do prefeito sucessor os débitos relacionados a recursos geridos integralmente por seu antecessor, sem prejuízo da aplicação de multa ao sucessor quando este for omisso em prestar, no prazo devido, as contas referentes aos atos de seu antecessor.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.