Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 396/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É obrigatória a divulgação, em sítio eletrônico oficial, da lista de autoridades solicitantes, e respectivos acompanhantes, de transporte aéreo realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB), por força dos arts. 5º e 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 20, inciso III, da Lei 7.565/1986 e art. 6º do Decreto 10.267/2020.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.