Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 395/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência grave, de maneira que o órgão ou a entidade contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei, não se tratando de decisão discricionária da Administração.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.