Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 109/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de empresa no mercado capaz de prestar todos os serviços licitados não justifica a ausência de parcelamento do objeto, quando viável. O parcelamento é a regra, excepcionada apenas quando, justificadamente, prejudicial ao interesse público.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.