Enunciado
É possível, na apreciação de embargos de declaração, o reconhecimento de ofício da existência de omissão não arguida pelo embargante, com vistas ao saneamento da decisão.
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É possível, na apreciação de embargos de declaração, o reconhecimento de ofício da existência de omissão não arguida pelo embargante, com vistas ao saneamento da decisão.
Acórdão 1009/2022 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.