Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 391/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível, na apreciação de embargos de declaração, o reconhecimento de ofício da existência de omissão não arguida pelo embargante, com vistas ao saneamento da decisão.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.