Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 390/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há ilegalidade por parte do TCU na requisição, obtenção e utilização como prova do endereço de IP (Internet Protocol) utilizado por licitante para o envio da documentação necessária à sua participação no certame, uma vez que a identificação da propriedade e do endereço do computador do qual foram enviados os arquivos não está resguardada pelo sigilo nem pelo direito à intimidade (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.