Enunciado
Não há ilegalidade por parte do TCU na requisição, obtenção e utilização como prova do endereço de IP (Internet Protocol) utilizado por licitante para o envio da documentação necessária à sua participação no certame, uma vez que a identificação da propriedade e do endereço do computador do qual foram enviados os arquivos não está resguardada pelo sigilo nem pelo direito à intimidade (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal).