Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 388/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A emissão de cheques nominais à própria entidade beneficiária dos recursos do convênio e o saque em espécie impedem a comprovação do nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.