Enunciado
A emissão de cheques nominais à própria entidade beneficiária dos recursos do convênio e o saque em espécie impedem a comprovação do nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A emissão de cheques nominais à própria entidade beneficiária dos recursos do convênio e o saque em espécie impedem a comprovação do nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.
Acórdão 204/2022 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.