Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 25/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de o edital de licitação não ter sido tempestivamente impugnado pode até ser oposto à empresa licitante que deixou de fazê-lo, mas nunca ao Tribunal de Contas da União, que detém a prerrogativa de examinar todos os pontos que considerar irregulares.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.