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1.556 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Pessoal 134/2025
Para efeito da absorção do Vencimento Básico Complementar (VBC), instituído pelo art. 15, § 2º, da Lei 11.091/2005, devem ser considerados os novos vencimentos básicos, e não a remuneração do servidor, nos termos do art. 41 da…
Acórdão 2710/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
Os valores de gratificação natalina sobre os quais não incidiu contribuição previdenciária não devem ser computados no cálculo do benefício especial (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.618/2012).
Acórdão 897/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
Os valores de gratificação natalina podem ser incluídos no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média aritmética, inclusive os referentes a período anterior à EC 20/1998 em que não tenha havido incidência de contribuição…
Acórdão 897/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor…
Acórdão 1983/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito…
Acórdão 946/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC) não devem integrar a base de cálculo para a incidência do adicional por tempo de serviço, pois o VBC visou realizar a compensação entre o…
Acórdão 966/2025 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a apreciação pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos…
Acórdão 966/2025 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
É ilegal a incorporação de parcela de quintos ou décimos de função comissionada diferente daquela efetivamente exercida pelo servidor. A possibilidade de conversão de quintos incorporados por parcelas equivalentes em razão da…
Acórdão 2312/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção…
Acórdão 2356/2025 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
É legal, em aposentadoria concedida com fundamento no art. 20 da EC 103/2019, o aproveitamento majorado, com base nas regras do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213/1991), do tempo de serviço público prestado em condições…
Acórdão 2450/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
O tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser considerado como "serviço público em cargo efetivo" para fins de concessão de aposentadoria com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da EC 103/2019 (aposentadoria…
Acórdão 2728/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 133/2025
É ilegal a concessão de pensão civil a companheira caso ausente comprovação por meio de escritura pública, contrato particular registrado em cartório ou sentença judicial que comprove a alegada união estável com o instituidor.…
Acórdão 2806/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da EC 20/1998 aplica-se aos magistrados que, quando da publicação da norma, não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria. Os cargos da…
Acórdão 611/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
Os servidores ativos, inativos e os pensionistas que, por força de determinação ou não do TCU, tiveram suprimidas ou absorvidas dos seus contracheques, total ou parcialmente, uma das parcelas a que alude o art. 16, § 3º, da Lei…
Acórdão 643/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
Não cabe a transposição automática e incondicional de vantagem obtida por meio de decisão judicial por servidor ativo ou aposentado para a pensão por ele instituída, pois a relação jurídica estabelecida entre o pensionista e a…
Acórdão 1696/2025 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
Caso haja mudança de entendimento do TCU, fixado em caráter normativo por meio de resposta a consulta (art. 1º, § 2º, da Lei 8.443/1992), o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de…
Acórdão 1508/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
O servidor público policial da União que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base nas regras da integralidade e da paridade (art. 38…
Acórdão 1533/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
A hora extra judicial é vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar,…
Acórdão 1846/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde…
Acórdão 1888/2025 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Pessoal 132/2025
É ilegal a contagem fictícia de tempo de serviço prestado sob a vigência da Lei 3.313/1957 para aposentadoria de policial federal implementada sob a vigência da LC 51/1985.
Acórdão 2094/2025 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.