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9.612 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 495/2024
Caso haja mudança de entendimento do TCU, fixado em caráter normativo por meio de resposta a consulta (art. 1º, § 2º, da Lei 8.443/1992), o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de…
Acórdão 3713/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 495/2024
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU no caso previsto no art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022 (data da apresentação da prestação de contas ao órgão…
Acórdão 3719/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 495/2024
No regime de contratação integrada, erros substanciais (arts. 138 e 139 do Código Civil) referentes a condições de contorno constantes do anteprojeto de engenharia que ensejem "onerosidade excessiva" no contrato, à luz da teoria…
Acórdão 2429/2024 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 495/2024
O critério de julgamento de "melhor técnica" ou de "técnica e preço" deve ser adotado para a contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas 'a', 'd' e 'h', da Lei 14.133/2021…
Acórdão 2381/2024 Plenário, Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto ShermanLer enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
O deferimento de pedido de prorrogação de prazo para resposta a oitiva constitui hipótese de suspensão da prescrição intercorrente (arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022), e não causa de interrupção.
Acórdão 944/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a…
Acórdão 948/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
Em caso de acumulação de pensão por morte instituída após a publicação da EC 19/1998 com remuneração e/ou proventos, cujo somatório ultrapasse o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Tema 359…
Acórdão 2986/2024 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
O ato de aprovação da prestação de contas, pelo órgão repassador dos recursos, não é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU, haja vista que não constitui ato inequívoco de apuração (art.…
Acórdão 3554/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor…
Acórdão 3570/2024 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
No caso de desvio de objeto no uso de recursos do SUS, transferidos fundo a fundo, se a irregularidade tiver ocorrido durante a vigência de plano de saúde plurianual já encerrado, o TCU pode dispensar a devolução dos valores pelo…
Acórdão 3571/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
É nula a citação realizada por edital sem que tenham sido previamente esgotadas as possibilidades de localização do responsável, impondo-se a anulação do acórdão que o condenou e o retorno dos autos ao relator a quo, em respeito…
Acórdão 3573/2024 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
O pagamento de despesa de convênio realizado por meio de cheque a terceiro, sem vínculo formal com a empresa contratada, não constitui, por si só, fator impeditivo ao reconhecimento do nexo de causalidade entre os recursos…
Acórdão 3586/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
Nos casos de desvio de objeto, desde que mantida a finalidade do gasto, o débito pode ser afastado, sem prejuízo do julgamento pela irregularidade das contas com aplicação de multa.
Acórdão 3624/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo para o julgamento das contas de responsável falecido e para a condenação em débito do seu espólio ou dos seus sucessores, uma vez que tal circunstância constitui matéria…
Acórdão 3627/2024 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 494/2024
A responsabilidade do prefeito sucessor fica caracterizada quando, com recursos garantidos para tal e sem justificativa de inviabilidade, não retomar obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de…
Acórdão 2982/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 494/2024
A Lei 14.133/2021 não obriga a inclusão do estudo técnico preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório, mas, caso o órgão promotor do certame considere que a divulgação do ETP melhor embase os licitantes para sua…
Acórdão 2273/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 494/2024
Em contratação de obras, a exigência de BDI reduzido para itens de fornecimento de materiais e equipamentos é aplicável apenas nas situações em que as seguintes premissas estabelecidas na Súmula TCU 253 estejam atendidas…
Acórdão 2340/2024 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin ZymlerLer enunciadoBoletim de Jurisprudência 493/2024
Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), deve ser exigida a utilização de contas específicas…
Acórdão 900/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 493/2024
Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), devem as Oscips fazer constar do Sinconv, na…
Acórdão 900/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 493/2024
Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas.
Acórdão 901/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.