Enunciado
Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas.
Acórdão 901/2024 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.