O que o TCU publica.
O contexto que você precisa.
Pesquise boletins de jurisprudência, pessoal e informativos de licitações e contratos com identificação da edição e acesso à fonte.
9.612 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 523/2025
Atos de apuração dos fatos e notificações dirigidos a determinados responsáveis não interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação a outros responsáveis somente identificados posteriormente.
Acórdão 8350/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 523/2025
Não cabe ao TCU determinar, a pedido do responsável, a realização de diligência, perícia ou inspeção para a obtenção de provas, uma vez que constitui obrigação da parte apresentar os elementos que entender necessários para a sua…
Acórdão 8354/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
No caso de débito imputado solidariamente a empresas consorciadas, não deve o consórcio contratado também figurar como responsável solidário, por não possuir personalidade jurídica (art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976), não sendo o…
Acórdão 2466/2024 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
A apresentação de atestado de capacidade técnica com conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração…
Acórdão 2467/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
Pregoeiros não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento.
Acórdão 8151/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada à comprovação da vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços.
Acórdão 8151/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
É legítima a concessão de ajuda de custo nas remoções de defensores públicos federais com base no art. 37 da LC 80/1994 (remoção a pedido), uma vez que essa espécie de remoção se destina, exclusivamente, a suprir ofícios vagos…
Acórdão 2468/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
No exercício de jurisdição objetiva pelo TCU, consubstanciada na emissão de determinações abstratas aos jurisdicionados para o cumprimento de normas cogentes de aplicação geral, não há nulidade de determinação em razão da…
Acórdão 2468/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
Nos casos em que há o dever de prestar contas, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a data da apresentação das contas (art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), ainda que tenha sido constatada…
Acórdão 2474/2024 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
É possível a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, utilizando-se dos seus benefícios tributários na formulação das propostas de preços, quando houver nexo entre os serviços a serem prestados e os…
Acórdão 2481/2024 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.
Acórdão 2492/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
No exercício da competência constitucional prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal (apreciação de atos de pessoal), o TCU tem o prazo de cinco anos, contados da data do registro, para promover a revisão de ofício…
Acórdão 2492/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
No regime de contratação integrada, é irregular o início da execução das obras sem a prévia aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico completo apresentado pelo contratado, por infringir o disposto no art. 46, §§ 3º…
Acórdão 2507/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 522/2025
É possível considerar, excepcionalmente, que o decurso de prazo exíguo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo, não acumulável, não interrompe o vínculo do servidor com o serviço público.
Acórdão 2512/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 518/2025
A definição dos "requisitos da contratação" no termo de referência (art. 6º, inciso XXIII, alínea d, da Lei 14.133/2021) deve manter fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de…
Acórdão 2666/2025 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio AnastasiaLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 518/2025
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que, no ano de realização da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta fixado para o…
Acórdão 2695/2025 Plenário, Representação, Relator Ministro Jhonatan de JesusLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 518/2025
As funções relativas à condução do pregão devem ser exercidas por agentes públicos distintos dos responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna da licitação, como documento de formalização da demanda, estudo técnico…
Acórdão 6389/2025 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro Augusto NardesLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 517/2025
Nas licitações regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) cujo orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, é irregular a manutenção do sigilo após a fase de lances, por afrontar os princípios da eficiência, da…
Acórdão 2468/2025 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno DantasLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 517/2025
No estudo técnico preliminar de licitação para locação de veículos, deve ser realizada análise do custo-benefício da opção de locação em comparação com a de aquisição, bem como exame do custo do ciclo de vida do objeto e…
Acórdão 2450/2025 Plenário, Representação, Relator Ministro Jorge OliveiraLer enunciadoInformativo de Licitações e Contratos 516/2025
O aditamento de contrato de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja consequência de prorrogação de prazo na execução…
Acórdão 2391/2025 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Jhonatan de JesusLer enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.