Enunciado
É legítima a concessão de ajuda de custo nas remoções de defensores públicos federais com base no art. 37 da LC 80/1994 (remoção a pedido), uma vez que essa espécie de remoção se destina, exclusivamente, a suprir ofícios vagos mediante a redistribuição da força de trabalho da Defensoria Pública da União, para melhor atender a necessidades de serviço. Em tais situações, o defensor a ser removido é selecionado mediante critérios previstos em lei, e sua aquiescência, que se faz necessária ante a garantia constitucional da inamovibilidade, não se sobrepõe ao interesse público.