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6.071 enunciado(s)
Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.
Boletim de Jurisprudência 61/2014
A SúmulaVinculante 3 do STF não rege processos de controle externo de natureza objetiva que não incidam sobre situações concretas, ou seja, que não atinjam diretamente direitos ou interesses individuais concretos de terceiros.…
Acórdão 2900/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Nos processos…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 61/2014
A ausência de prévia aprovação pelo poder concedente de investimentos realizados pela concessionária não afasta, por si só, a possibilidade de que esta seja indenizada, especialmente se as benfeitorias fazem parte do desenho…
Acórdão 2907/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 61/2014
· Não há amparo legal para exigir dos licitantes a apresentação de certidão negativa do Banco Central do Brasil como requisito de qualificação econômico-financeira.· Não há amparo legal para exigir dos licitantes a apresentação…
Acórdão 2913/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 61/2014
Memorial (art.160, §3º, do Regimento Interno/TCU) apresentado pela parte não integra formalmente o processo e, por isso, não se constitui em informação necessária e imprescindível para a formação de juízo de valor. Eventual…
Acórdão 2920/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 160. As alegações…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 61/2014
É legal entidade ou órgão público federal realizarem despesas de competência municipal ou estadual a fim de dar cumprimento a Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta firmado com vistas a mitigar ou compensar danos causados à…
Acórdão 2928/2014 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador útil para determinar o custo de empreendimentos novos, bem como a evolução desse custo, mas não é adequado para avaliar ou atualizar o preço de mercado de imóveis antigos.
Acórdão 2811/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
É recomendável que a pesquisa de preços para a elaboração do orçamento estimativo da licitação não se restrinja a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, adotando-se, ainda, outras fontes como parâmetro, como…
Acórdão 2816/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
A licença para o trato de assuntos particulares é possibilidade prevista na legislação (art.91 da Lei 8.112/90), a critério da Administração, mas não direito a ser usufruído pelo servidor quando e se este entender necessário. A…
Acórdão 2824/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Art. 91. A…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
A Administração está obrigada a adotar, desde o projeto básico, planilhas orçamentárias que expressem a composição dos custos unitários dos itens de serviço, com detalhamento suficiente à sua precisa identificação, abstendo-se de…
Acórdão 2827/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
A aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) por organização social que celebrou contrato de gestão com ente federativo (estado, município ou Distrito Federal) sujeita-se à fiscalização do TCU.
Acórdão 2832/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
Não incide sobre os contratos de gestão a regra de manter os recursos financeiros transferidos pela União em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial (art.116, §4º, da Lei 8.666/93), própria dos…
Acórdão 2832/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 116.…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
Na contratação de serviços advocatícios, a regra geral do dever de licitar é afastada na hipótese de estarem presentes, simultaneamente, a notória especialização do contratado e a singularidade do objeto. Singular é o objeto que…
Acórdão 2832/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
O fato de terem decorridos mais de cinco anos da apreciação de ato de pessoal pelo TCU, considerando-o legal - embora impossibilite a revisão de ofício, se ausentes indícios de má-fé por parte do interessado -, não impede que o…
Acórdão 5921/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
A hora extra judicial é uma vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar,…
Acórdão 5922/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 60/2014
Na aquisição de imóvel mediante dispensa de licitação (art.24, incisoX, da Lei 8.666/93) faz-se necessária a conjugação de três requisitos: (i) comprovação de que o imóvel se destina ao atendimento das finalidades precípuas da…
Acórdão 5948/2014 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 24. É…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 59/2014
É ônus do recorrente, na interposição de recurso de reconsideração ou pedido de reexame fora do prazo legal de quinze dias, mas dentro do período de 180 dias, apontar qual o fato novo a ensejar o recebimento do apelo intempestivo…
Acórdão 2728/2014 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 32. De decisão proferida em…Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 59/2014
O ato antieconômico que não teve o propósito de beneficiar o agente que o praticou ou terceiro e não representou pagamento indevido, superfaturamento ou desperdício de recursos públicos, tendo sido o gestor apenas incauto ou…
Acórdão 2736/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 59/2014
A sentença judicial que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus…
Acórdão 6302/2014 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 59/2014
A ausência da prestação de contas conduz ao raciocínio da completa inexecução do objeto conveniado quando inexistem nos autos elementos que demonstrem o contrário.
Acórdão 5782/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciadoBoletim de Jurisprudência 59/2014
Para fins de acumulação de cargos, o caráter técnico da atividade não pode ser examinado unicamente em função da designação do cargo ocupado pelo servidor, mas, sim, pelas atribuições inerentes ao seu exercício.
Acórdão 5791/2014 Segunda Câmara (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)Ler enunciadoO acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.