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6.071 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

4961100/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 100/2015

Aplica-se à Petrobras a Lei 8.666/93 até que seja regulamentado o art.173, §1º, da Constituição Federal, sendo considerados inconstitucionais o art.67 da Lei 9.478/97 e o Decreto 2.745/98.

Acórdão 2302/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 173. Ressalvados os…Ler enunciado
4962100/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 100/2015

Cabe ao administrador a opção de permitir ou não a associação de licitantes em consórcio, devendo justificar técnica e economicamente a decisão.

Acórdão 2303/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)Ler enunciado
4963100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Não cabe desconsiderar a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio ao longo da execução do contrato, na forma disciplinada pelo art.33, incisoV, da Lei 8.666/93, ainda que alguma…

Acórdão 7493/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 33. Quando…Ler enunciado
4964100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Os preços de referência para aquisição de veículos pela Administração Pública são aqueles divulgados pela Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Acórdão 7502/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Ler enunciado
4965100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Para fins de admissibilidade de recurso de revisão (art.35, incisoIII, da Lei 8.443/92), pode ser caracterizada como documento novo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional dispositivo de norma que…

Acórdão 2304/2015 Plenário (Recurso de Revisão, Relatora Ministra Ana Arraes) Art. 35. De decisão definitiva…Ler enunciado
4966100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

É lícita a renúncia a aposentadoria com o objetivo de contar o tempo de serviço nela empregado para a concessão de nova inativação.

Acórdão 2305/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
4967100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

A renúncia a aposentadoria, reforma ou pensão é irretratável quando firmada sem vício de vontade, por ser ato unilateral, discricionário, pelo qual se abdica de direito.

Acórdão 2305/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
4968100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Os documentos públicos têm presunção legal de autenticidade, cabendo o ônus da prova à parte que alega a falsidade, seja obtendo seu reconhecimento judicial, seja carreando aos autos elementos suficientemente fortes para…

Acórdão 2306/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
4969100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Prescrita a pretensão punitiva, não pode o TCU aplicar quaisquer sanções aos responsáveis, inclusive, no caso de fraude praticada por empresa licitante, a declaração de inidoneidade (art.46 da Lei 8.443/92) para participar de…

Acórdão 2308/2015 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 46. Verificada a…Ler enunciado
4970100/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 100/2015

Nas decisões do TCU adotadas em relação (art.143do Regimento Interno do TCU), não existe omissão a fundamentar embargos de declaração se o exame das questões de fato e de direito puder ser extraído da leitura dos "considerandos"…

Acórdão 2309/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 143. A critério do…Ler enunciado
4971100/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 100/2015

Não há óbices à transferência (desvinculação) de recursos excedentes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) - seja pelas disposições da lei de criação do Fundo (Lei 5.070/66) seja pela natureza dos tributos que o…

Acórdão 2320/2015 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
4972100/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 100/2015

A alteração de beneficiários de convênios celebrados para construção ou reforma de unidades habitacionais, sem prévia permissão do órgão concedente, é considerada desvio de finalidade e não mero desvio de objeto, pois a situação…

Acórdão 7469/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
497399/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 99/2015

A alienação do controle acionário de empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica após o início de processo de declaração de caducidade, nos termos do art.4º, §§ 1ºa 4º, do Decreto 8.461/15, é ilegal, por…

Acórdão 2253/2015 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 4o A inadimplência da…Ler enunciado
497499/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 99/2015

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços…

Acórdão 2262/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
497599/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 99/2015

A responsabilidade dos gestores perante o TCU é de natureza subjetiva, podendo se originar de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público…

Acórdão 6660/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
497699/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 99/2015

O Custo Unitário Básico (CUB), instituído pela Lei 4.591/64, é aplicável apenas a obras de edificações e, ainda assim, presta-se somente para a realização de estimativas expeditas nas fases iniciais de estudo do empreendimento.

Acórdão 2262/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
497799/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 99/2015

O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/92 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê ao Tribunal competência para determinar a realização de perícia para a obtenção de provas. É da iniciativa do responsável…

Acórdão 2262/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
497899/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 99/2015

É possível a concessão simultânea de pensão à viúva e à companheira, ainda que inexistente reconhecimento judicial da união estável entre o instituidor do benefício e a companheira, quando essa situação puder ser comprovada por…

Acórdão 5151/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
497999/2015Boletim de Jurisprudência
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Boletim de Jurisprudência 99/2015

Não é cabível a concessão de pensão por morte a filho maior inválido quando este tiver renda própria suficiente para prover a sua subsistência.

Acórdão 5151/2015 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
498099/2015Boletim de Jurisprudência
Boletim de Jurisprudência1 min

Boletim de Jurisprudência 99/2015

É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho, com medição e pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço, sempre que a prestação do serviço puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa ou por…

Acórdão 5157/2015 Primeira Câmara (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Art. 3º O objeto da…Ler enunciado
TCU
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O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.