Enunciado
Em licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é legítima a fixação de salários superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho quando as características específicas do objeto evidenciarem a necessidade de profissionais com qualificação superior à ordinariamente exigida, desde que a medida seja tecnicamente motivada e os valores adotados estejam amparados em referenciais adequados à realidade da contratação. A adoção desses parâmetros remuneratórios pode fundamentar-se na necessidade de prevenir riscos capazes de comprometer a adequada execução do objeto, não sendo necessária a prévia ocorrência de falhas contratuais, evasão de profissionais, vacâncias prolongadas ou elevada rotatividade.