Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 600/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é legítima a fixação de salários superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho quando as características específicas do objeto evidenciarem a necessidade de profissionais com qualificação superior à ordinariamente exigida, desde que a medida seja tecnicamente motivada e os valores adotados estejam amparados em referenciais adequados à realidade da contratação. A adoção desses parâmetros remuneratórios pode fundamentar-se na necessidade de prevenir riscos capazes de comprometer a adequada execução do objeto, não sendo necessária a prévia ocorrência de falhas contratuais, evasão de profissionais, vacâncias prolongadas ou elevada rotatividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.