Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 600/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Pronunciamentos técnicos ou decisões que se manifestam pelo afastamento de responsabilidade ou pela aprovação de contas não configuram atos inequívocos de apuração aptos a interromper a prescrição das pretensões punitiva ou ressarcitória do TCU (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), pois atuam em sentido oposto ao exercício dessas pretensões.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.