Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 600/2026

Texto oficial

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Enunciado

Configura impedimento à participação em licitação, por conflito de interesses, o fato de a licitante integrar o mesmo grupo econômico de sociedade empresária que presta apoio técnico ao órgão ou à entidade promotora do certame em atividades relacionadas à condução de processos licitatórios (arts. 9º, §§ 1º e 2º, e 14, inciso IV, da Lei 14.133/2021), independentemente da comprovação de favorecimento concreto, fraude ou vantagem efetiva, bem como da atuação dos profissionais terceirizados em atos específicos do certame, pois se trata de vedação de natureza objetiva e preventiva.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.