Enunciado
O transcurso de dez anos entre a data do ato irregular e a citação não é, por si só, razão suficiente para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, com indicação da dificuldade concreta que implicou o prejuízo à defesa, não sendo suficiente a mera alegação.