Enunciado
A mera participação em certame sobre o qual se alega indício de irregularidade não confere, por si só, ao licitante, mesmo como autor da representação, a condição de interessado no processo. O ingresso nos autos nessa condição exige a demonstração de razão legítima para intervir no processo ou possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo em decorrência de eventual deliberação do TCU.