Enunciado
Configura nepotismo, em conselho de fiscalização profissional, a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de dirigente da entidade (Súmula Vinculante 13 do STF), sendo irrelevantes para a caracterização da irregularidade o fato de a nomeação ter sido praticada por outro agente do conselho ou a eventual qualificação profissional do nomeado para o cargo.