Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 599/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Configura nepotismo, em conselho de fiscalização profissional, a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de dirigente da entidade (Súmula Vinculante 13 do STF), sendo irrelevantes para a caracterização da irregularidade o fato de a nomeação ter sido praticada por outro agente do conselho ou a eventual qualificação profissional do nomeado para o cargo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.