Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 599/2026

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração ou aprovação de parecer jurídico que, para fundamentar a concessão de verbas indenizatórias não previstas em lei, apoia-se em decisão isolada de tribunal superior e desconsidera, sem adequada fundamentação, a jurisprudência dominante do mesmo tribunal em sentido contrário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.