Enunciado
Para fins de responsabilização perante o TCU, configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração ou aprovação de parecer jurídico que, para fundamentar a concessão de verbas indenizatórias não previstas em lei, apoia-se em decisão isolada de tribunal superior e desconsidera, sem adequada fundamentação, a jurisprudência dominante do mesmo tribunal em sentido contrário.