Enunciado
Em caso de recebimento de denúncia na esfera penal sobre os mesmos fatos objeto do processo de controle externo, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, inclusive a intercorrente (art. 3º da Resolução TCU 344/2022), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (pena in abstracto), nos termos do art. 109 do Código Penal, independentemente do desfecho da ação penal, devendo, na hipótese de concurso de crimes, ser considerado o prazo da prescrição para aquele com maior pena prevista.