Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 598/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Embora a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), na modalidade fundo a fundo, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios seja realizada mediante demonstrativo sintético de execução físico-financeira, submetido à manifestação do respectivo conselho de assistência social quanto ao cumprimento das finalidades do repasse, a omissão no dever de prestar contas exige, para a posterior comprovação da regular aplicação dos recursos, a apresentação da documentação pertinente, a exemplo de notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução, de modo a se demonstrar o nexo causal entre os recursos recebidos, as despesas realizadas e os objetos pactuados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.