Enunciado
Embora a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), na modalidade fundo a fundo, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios seja realizada mediante demonstrativo sintético de execução físico-financeira, submetido à manifestação do respectivo conselho de assistência social quanto ao cumprimento das finalidades do repasse, a omissão no dever de prestar contas exige, para a posterior comprovação da regular aplicação dos recursos, a apresentação da documentação pertinente, a exemplo de notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução, de modo a se demonstrar o nexo causal entre os recursos recebidos, as despesas realizadas e os objetos pactuados.