Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 598/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A alegação de prescrição, embora verse sobre matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício, não constitui fundamento autônomo para a admissibilidade de embargos de declaração, sendo indispensável para o conhecimento do recurso a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.