Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 598/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É cabível a não condenação de município à devolução de recursos da União transferidos com amparo em decisão liminar do Poder Judiciário, posteriormente revogada em decisão definitiva de mérito, que autorizou o ente federativo com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) a celebrar o instrumento de transferência voluntária, quando, apesar da irregularidade fiscal, os recursos foram regularmente aplicados e atingiram o fim público almejado (arts. 20 e 22 da Lindb); sem prejuízo de o órgão concedente avaliar, pelas vias próprias, as medidas cabíveis para o cumprimento de cláusula da avença que preveja a devolução dos recursos em caso de decisão judicial definitiva desfavorável ao município.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.