Enunciado
Os efeitos de decisão judicial em ação coletiva ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) constaram do rol de associados apontados na inicial da ação; e ii) autorizaram expressamente a entidade a representá-los na demanda judicial (RE 612.043 - Tema 499 da Repercussão Geral e RE 573.232 - Tema 82 da Repercussão Geral).