Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 597/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em caso de instauração de tomada de contas especial em decorrência da não devolução de saldo financeiro remanescente na conta específica do convênio, a expedição de determinação à instituição financeira para o recolhimento desses recursos aos cofres da União não autoriza, por si só, o arquivamento do processo, pois somente após a efetivação da medida e o conhecimento da quantia restituída será possível confirmar o afastamento completo da dívida ou, se for o caso, delimitar o valor remanescente do débito e a respectiva responsabilidade, mediante a devida instrução de mérito das contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.