Enunciado
É nula a citação por edital fundada na devolução de comunicação processual com a anotação postal "não procurado", sem o prévio esgotamento dos outros meios razoáveis para localização do responsável. A condição de destinatário não localizado, autorizadora da citação ficta (art. 22, inciso III, da Lei 8.443/1992 e art. 179, inciso VI, do Regimento Interno do TCU), não se confunde com os casos de objeto não procurado na agência postal, pois em tal hipótese a correspondência sequer alcançou o endereço do destinatário.