Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 596/2026

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a inclusão, em acordo de cooperação técnica (arts. 1º, inciso II, e 2º, inciso XIII, do Decreto 11.531/2023), de cláusula que preveja transferência de bens móveis da Administração Pública Federal (art. 24 do mesmo decreto) como contrapartida por cessão de espaço físico, por desvirtuar a natureza gratuita e colaborativa do instituto, sendo insuficiente, para afastar a irregularidade, a demonstração de vantajosidade econômica do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.