Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 596/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular o repasse, pelo Ministério da Saúde, de recursos emergenciais a título de recomposição do orçamento e financiamento da área de saúde de outros entes federativos, ou para suprir eventuais deficiências desses entes, sem a devida caracterização de emergência ou calamidade pública na área (art. 36, § 2º, da Lei 8.080/1990 e arts. 2º, 3º e 4º do Decreto 7.616/2011).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.