Enunciado
Não se conhece de representação em que se verifica a busca por tutela de interesse predominantemente particular, pois cabe ao TCU limitar sua atuação aos casos em que o interesse público seja preponderante em relação a interesses privados. Eventuais perdas reclamadas por terceiros em razão de interesses privados devem ser questionadas judicialmente, foro adequado para pleitos dessa natureza.