Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 596/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de representação em que se verifica a busca por tutela de interesse predominantemente particular, pois cabe ao TCU limitar sua atuação aos casos em que o interesse público seja preponderante em relação a interesses privados. Eventuais perdas reclamadas por terceiros em razão de interesses privados devem ser questionadas judicialmente, foro adequado para pleitos dessa natureza.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.