Enunciado
O plano de ações compensatórias previsto no art. 28 da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) destina-se exclusivamente aos agentes culturais contemplados (beneficiários finais), os quais prestam contas mediante os termos dos arts. 23 a 28 do referido diploma, não se aplicando, portanto, aos entes federativos executores da política federal ou a seus gestores, cuja prestação de contas é regida pelo art. 29 da mesma lei.