Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na cobrança de valores relativos a benefício previdenciário pagos indevidamente, consideram-se prescritas as parcelas pagas há mais de cinco anos do ato que inicia a apuração da irregularidade pela Administração Pública, desde que não esteja caracterizada fraude por parte do beneficiário, aplicando-se, por isonomia e analogia, o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, contado do recebimento de cada parcela.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.