Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A inexecução parcial do objeto do convênio sem aproveitamento útil para a comunidade, por si só, não atrai a responsabilidade do ente federado convenente, pois eventual utilização futura da parte executada, por aproveitamento para outros fins ou conclusão com recursos próprios do convenente, constitui mera hipótese, insuficiente para caracterizar desvio de finalidade com benefício patrimonial ao ente público ou à coletividade local.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.