Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial para se exigir o ressarcimento de recursos recebidos a título de bolsa de estudos concedida pelo CNPq, pois a obrigação de devolução de tais valores, no caso de descumprimento do termo de compromisso firmado entre o bolsista e a entidade, é decorrência de cláusula penal prevista no referido termo, e não de demonstração de dano ao erário por gestão irregular de recursos públicos. Como o dever de ressarcimento decorre diretamente da relação de natureza contratual estabelecida entre as partes, a entidade dispõe de instrumentos administrativos e judiciais para constituir a certeza e a liquidez da dívida e promover a sua cobrança, inclusive mediante inscrição em dívida ativa e no Cadin, tornando desnecessária a constituição de novo título executivo por meio de acórdão do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.