Enunciado
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial para se exigir o ressarcimento de recursos recebidos a título de bolsa de estudos concedida pelo CNPq, pois a obrigação de devolução de tais valores, no caso de descumprimento do termo de compromisso firmado entre o bolsista e a entidade, é decorrência de cláusula penal prevista no referido termo, e não de demonstração de dano ao erário por gestão irregular de recursos públicos. Como o dever de ressarcimento decorre diretamente da relação de natureza contratual estabelecida entre as partes, a entidade dispõe de instrumentos administrativos e judiciais para constituir a certeza e a liquidez da dívida e promover a sua cobrança, inclusive mediante inscrição em dívida ativa e no Cadin, tornando desnecessária a constituição de novo título executivo por meio de acórdão do TCU.