Enunciado
Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa-fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausência de utilidade prática de eventual retorno à atividade do servidor aposentado não recomendam o desfazimento do ato concessório, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da boa-fé.