Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa-fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausência de utilidade prática de eventual retorno à atividade do servidor aposentado não recomendam o desfazimento do ato concessório, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da boa-fé.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.