Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular o pagamento de bolsas ou auxílios acadêmicos congêneres a servidores ou empregados públicos com recursos vinculados a parcerias pactuadas com organizações da sociedade civil (OSC), uma vez que o art. 45, inciso II, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) veda-lhes pagamentos a qualquer título, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou nas leis de diretrizes orçamentárias. As disposições das LDOs que permitem o pagamento de serviços técnicos profissionais especializados prestados, por tempo determinado, por agentes públicos devem ser interpretadas de forma restritiva, pois prestação de serviço é relação de natureza onerosa e laborativa, sujeita à incidência de impostos e contribuições, enquanto bolsa possui natureza de doação para fins de fomento acadêmico (Lei 10.973/2004), sendo, por definição, isenta de encargos tributários e previdenciários, justamente por não configurar contraprestação de trabalho.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.