Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 595/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

Não cabe agravo contra despacho que determina a realização de oitiva prévia à adoção de medida cautelar (art. 276, § 2º, do Regimento Interno do TCU), uma vez que não se trata de decisão acerca da tutela de urgência requerida, mas de providência instrutória destinada a subsidiar seu exame, em observância à lógica do art. 279 do Regimento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.