Enunciado
Não cabe agravo contra despacho que determina a realização de oitiva prévia à adoção de medida cautelar (art. 276, § 2º, do Regimento Interno do TCU), uma vez que não se trata de decisão acerca da tutela de urgência requerida, mas de providência instrutória destinada a subsidiar seu exame, em observância à lógica do art. 279 do Regimento.