Enunciado
Os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser movimentados em conta bancária específica criada exclusivamente com esse propósito, a fim de se garantir a rastreabilidade e a transparência do uso dos recursos federais.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser movimentados em conta bancária específica criada exclusivamente com esse propósito, a fim de se garantir a rastreabilidade e a transparência do uso dos recursos federais.
Acórdão 3581/2026 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.