Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 594/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Regularmente constituída a tomada de contas especial, o TCU deve julgar o seu mérito ainda que o débito não mais subsista, não sendo cabível arquivá-la com base em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU). A elisão do débito ou da responsabilidade após a instauração da tomada de contas especial não configura ausência de pressuposto processual, mas fato jurídico superveniente que deve ser sopesado no julgamento das contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.