Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 594/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, considera-se erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a aprovação de metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ainda que amparada em parecer técnico, que contraria critérios disciplinados no edital da licitação e na jurisprudência consolidada do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.