Enunciado
A responsabilidade pelo débito por pagamentos de serviços com falhas construtivas, de baixa qualidade, em desacordo com as especificações e os projetos aprovados, deve recair sobre o fiscal da obra, que, como técnico especializado, tem o dever de acompanhar e atestar sua execução, e sobre a empresa contratada, beneficiária dos pagamentos irregulares, sendo indevida a responsabilização do gestor que autoriza os pagamentos quando as irregularidades são de difícil constatação por quem não tem conhecimentos técnicos específicos.