Enunciado
É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958/1994).