Enunciado
É possível afastar débito relacionado à inexecução parcial de objeto de convênio ou instrumento congênere, em respeito aos princípios da verdade material e da eficiência administrativa, quando: (i) comprovado o nexo causal entre os recursos federais recebidos e os serviços parcialmente executados, sem indícios de irregularidades; (ii) restituído ao erário o saldo referente aos recursos federais não utilizados; e (iii) evidenciado que o objeto pactuado foi posteriormente concluído com recursos provenientes de outras fontes, com aproveitamento da parcela executada com recursos do convênio, tendo a benfeitoria sido entregue à comunidade.