Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 594/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A remuneração do cargo efetivo e a retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão (art. 37, inciso V, da Constituição Federal), quando decorrentes do desempenho concomitante de atribuições materialmente distintas, devem ser consideradas separadamente para fins de incidência do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), assegurando-se a preservação de sua natureza remuneratória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.