Enunciado
A remuneração do cargo efetivo e a retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão (art. 37, inciso V, da Constituição Federal), quando decorrentes do desempenho concomitante de atribuições materialmente distintas, devem ser consideradas separadamente para fins de incidência do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), assegurando-se a preservação de sua natureza remuneratória.